Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

07/01/2008

Convocatória

Convocamos todos os Cardeais para uma reunião no dia 9 de Janeiro de 2008, no B.A. (Braga), pelas 21:30 horas.

Ordem de trabalhos:

1. Informações;
2. Esclarecimentos do Código de Praxe;
3. Actividades do Cabido;
4. Resolução de Assuntos de Praxe;
5. Outros Assuntos

2 Comments:

Blogger Unknown said...

Tenho uma dúvida. Se uma pessoa entrar no curso A e depois mudar para o curso B, essa pessoa, depois de se tornar cardeal, não poderá ser cardeal de curso do curso B? Espero ter-me feito entender. Obrigada.

13 janeiro, 2008 17:52  
Blogger Cabido de Cardeais said...

O cardeal de curso tem unicamente de pertencer ao respectivo curso.

20 janeiro, 2008 01:03  

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